FEIRA DOS TARRACOS 02-03-2010

FEIRA DOS TARRAÇOS (regulamento)

Artigo 1º. OBJECTIVOS

Constituem objectivos da Feira dos Tarraços promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, artigos coleccionáveis e artigos usados de um modo geral, mediante a sua mostra periódica, e, simultaneamente, a criação de um espaço cultural e lúdico na cidade de Moura, que contribua para a sua animação e dinamização. A Feira dos Tarraços inclui ainda um espaço dedicado às crianças e respectivas famílias, com a designação de Feirinha dos Mais Novos, onde estas podem vender, comprar e trocar artigos essencialmente educativos, num convite à reutilização dos materiais, divulgação e permuta cultural, consumo ético e promoção do espírito empreendedor.

Artigo 2º. ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E APOIO LOGÍSTICO

1-A Feira dos Tarraços é organizada conjuntamente pela Associação para o Desenvolvimento do Concelho de Moura, adiante designada por ADCMoura, Câmara Municipal de Moura, adiante designada por CMMoura, e Junta de Freguesia de São João Baptista, adiante designada por JFSJB, através de um Secretariado e de uma Comissão Executiva, onde têm assento enquanto únicas entidades que integram a Organização.

2-Ao Secretariado, que funcionará antes e, no local, durante o período de realização da Feira, compete assegurar serviços de apoio que contribuam para a boa gestão e organização do evento, garantindo nomeadamente as melhores condições para o exercício da actividade dos expositores e para o acolhimento e estadia dos visitantes, assumindo ao mesmo tempo poderes de fiscalização e sanção.

3-À Comissão Executiva, que reunirá duas vezes por ano, compete fazer a monitorização e avaliação regular da Feira e a projecção de novas Feiras sustentada num Plano de Actividades, a partir da identificação de aspectos positivos e aspectos que precisam de ser melhorados, e exercendo, sempre que se justifique, o poder de dirimir situações litigiosas ocorridas durante a Feira e de sancionar atitudes e comportamentos de expositores, visitantes e outros que comprometam o seu normal funcionamento.

4-No âmbito da organização e gestão da Feira, compete, concretamente,
a) à ADCMoura, assegurar as tarefas referentes a informação, divulgação e animação, recolha de inscrições, admissão de expositores e atribuição de lugares de venda;
b) à CMMoura, assegurar as tarefas referentes a informação, divulgação, recolha de inscrições, ocupação da via pública, condicionamento do trânsito, manutenção da segurança e ordem públicas, contactando e envolvendo para o efeito as forças de segurança, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, limpeza do recinto da Feira e concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio certame;
c) à JFSJB, assegurar as tarefas referentes a informação, divulgação, recolha de inscrições e concessão de ajuda financeira para fins promocionais do próprio certame.
Artigo 3º . TIPOLOGIA DE ARTIGOS A EXPOR, TROCAR E VENDER
1-A Feira dos Tarraços destina-se à exposição, troca e venda de artigos usados (velharias, antiguidades e coleccionáveis), designadamente artefactos etnográficos, quinquilharias, livros, discos, CD, jornais, revistas, selos, postais, moedas, relógios, pequenas máquinas, mobiliário, peças de arte e peças de vestuário.
2-A Feira dos Tarraços inclui ainda a Feirinha dos Mais Novos, aberta à participação e envolvimento de crianças, famílias e escolas, com o objectivo de promover a exposição, venda, compra e troca directa de brinquedos usados, tais como jogos, CD, DVD, livros, bonecos, carros, bolas, legos, cromos e outros artigos educativos, procurando fomentar de forma pedagógica a partilha, o conceito de comunidade, o empreendedorismo, a negociação, a boa utilização do dinheiro e contribuindo ao mesmo tempo para aumentar a vida útil dos objectos e dos materiais e repensar padrões de consumo.
3-Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores, moradores na zona envolvente do local da Feira e público em geral.
Artigo 4º . LOCAL E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
1-A Feira dos Tarraços realizar-se-á trimestralmente, no terceiro sábado dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, e terá lugar ao ar livre, em Moura, na Praça Sacadura Cabral.
2-Perante condições climatéricas adversas ou outros casos de força maior, a Organização reserva-se o direito de cancelar a realização da Feira ou de a transferir para o recinto do Mercado Municipal.
3-Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização da Feira, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, os expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.
4-O horário de funcionamento da Feira é das 9.00h às 13.00h.
5-Os expositores têm unicamente à sua disposição lugares de terrado, onde a exposição dos artigos se fará no próprio solo ou em bancas amovíveis transportadas pelos próprios.
6-Cada expositor, a título individual, terá direito a um lugar de terrado base com 4m2.
7-Cada expositor, a título colectivo, no caso da participação de turmas escolares na Feirinha dos Mais Novos, terá direito a um lugar de terrado base com 9m2.
8-Só em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelos expositores ao Secretariado da Feira, será permitido ocupar complementarmente múltiplos do módulo base.
Artigo 5º . CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO E PEDIDOS DE INSCRIÇÃO
1-A Organização da Feira dos Tarraços privilegia a participação de expositores regulares, individuais ou colectivos, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível.
2-Cada expositor pagará a quantia de dois euros (2 €) pela sua inscrição, enquanto participante na Feira dos Tarraços, e a quantia de um euro (1€) pela sua inscrição, enquanto participante na Feirinha dos Mais Novos, seja a título individual ou colectivo, estando livre de qualquer outro encargo, exceptuando os que decorrerem de comportamentos danosos imputados aos próprios expositores, de onde resultem prejuízos.
3-A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento por parte do expositor.
4-No caso da inscrição na Feira dos Tarraços, os menores de idade que o pretendam fazer carecem de uma autorização superior dos pais, que deve constar no formulário de inscrição.
5-Os pedidos de inscrição deverão ser efectuados até às 16 horas da penúltima sexta-feira que antecede a data de realização da Feira, mediante preenchimento de ficha fornecida pelo Secretariado da Feira e também disponível junto das entidades que integram a Organização.
6-Com a aceitação do pedido de inscrição, será feita a entrega, a cada expositor, de um cartão de ingresso, individual e numerado, que deve ser exibido sempre que solicitado pelo Secretariado da Feira. Este cartão deve ser levantado no dia da realização da Feira junto do Secretariado e devolvido à mesma entidade no final do evento.
7-O Secretariado da Feira atribuirá os lugares de terrado de acordo com as inscrições recebidas, reservando-se o direito na atribuição do espaço e do local solicitados por cada um dos inscritos.
8-Compete ao Secretariado a aceitação da participação, podendo recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste aos objectivos da Feira ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
Artigo 6º. OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
1-Os expositores devem limitar a sua actividade na Feira ao espaço atribuído pelo Secretariado da Feira.
2-Não é permitido aos expositores iniciar a exposição, troca e venda de artigos antes da hora da abertura ou prolongá-la depois da hora de encerramento da Feira.
3-Todos os lugares de terrado devem estar ocupados à hora de abertura da Feira ou, em casos excepcionais, ser ocupados até 30 minutos após a abertura da Feira.
4-A descarga dos artigos para exposição, troca e venda deve ser feita obrigatoriamente durante os 30 minutos anteriores à hora de abertura da Feira ou, em casos excepcionais, durante os 30 minutos posteriores à hora de abertura da Feira.
5-O expositor deve, após o encerramento da Feira, proceder à recolha dos produtos expostos e deixar o espaço respectivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido.

Artigo 7º . CONTROLO E FISCALIZAÇÃO
1-Tendo como objectivo a defesa da qualidade da Feira e o combate à burla ou falsificação, o Secretariado da Feira procederá à apreciação dos artigos expostos, podendo emitir recomendações ou sanções sempre que tal se justificar.
2-Cabe ao Secretariado e à Comissão Executiva velar pela dignificação e prestígio da Feira, tomando as medidas cautelares necessárias para garantir estes objectivos, quando postos em causa por qualquer expositor.
Artigo 8º . PUBLICIDADE, CATÁLOGO OFICIAL E ACTIVIDADES PARALELAS
1-A publicidade gráfica fora dos espaços de exposição, bem como a publicidade sonora, televisiva ou outra, é exclusivo da Organização, ou deverá por esta ser previamente autorizada.
2-A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação apropriados.
3-A edição de cartaz e flyer promocionais da Feira constituem exclusivos da Organização.
4-No decurso da Feira poderão ser realizados mostras de projectos e iniciativas locais, colóquios, palestras, exposições, teatro de rua, sessões de poesia, artes circenses, jogos tradicionais e outras actividades de animação consideradas relevantes e ajustadas aos objectivos do certame.
Artigo 9º . DISPOSIÇÕES FINAIS
1-A Organização não terá quaisquer proveitos financeiros com a realização da Feira, podendo no entanto as entidades que a integram dispor de um espaço próprio para exposição dos seus artigos, cujas vendas reverterão unicamente para pagamento das despesas decorrentes da realização do certame.
2-As lacunas e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Organização, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
3-A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

A Organização,
ADCMoura - Associação para o Desenvolvimento do Concelho de Moura
Câmara Municipal de Moura
Junta de Freguesia de São João Baptista

Moura, 9 de Fevereiro de 2010



 

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