AJUDAS TÉCNICAS

Normas de cedência

 

1. As Ajudas Técnicas são disponibilizadas no âmbito geográfico do concelho de Moura.

 

2. As Ajudas Técnicas são propriedade da Junta de Freguesia de São João Baptista, estando disponíveis as seguintes:

2 Cadeiras de rodas;

2 Andarilhos;

4 Pares de canadianas.

 

3. As Ajudas Técnicas podem ser requeridas e atribuídas a qualquer residente, permanente ou temporário, do Concelho de Moura, que seja portador de deficiência/dependência e que apresente diminuição de autonomia a nível físico e/ou psicológico.

 

4. As Ajudas Técnicas devem ser requeridas, através do preenchimento de um formulário próprio, na Junta de Freguesia de São João Baptista e serão atribuídas mediante disponibilidade, por ordem de entrada do pedido.

4.1. O pedido pode ser feito em nome do beneficiário, por familiares, outras pessoas ou entidades, desde que o façam em interesse comprovado do primeiro.

 

5. O pedido, em formulário próprio, de Ajudas Técnicas deverá conter os seguintes dados:

a) Nome, morada e contacto do requerente;

b) Nome, morada e contacto do beneficiário, quando diferente;

c) Número e data de emissão do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão do beneficiário;

d) Número de identificação fiscal do beneficiário;

e) Data de nascimento do beneficiário;

f) Rendimento mensal do beneficiário;

g) N.º de cartão de Utente e nome do médico de família;

h) Comprovativo médico da situação clínica/ comprovativo de Enfermagem ou Relatório Social;

i) Identificação do equipamento a requerer, data a partir da qual pretende recebê-lo e data previsível da devolução do mesmo;

j) Outras informações consideradas relevantes para a apreciação do pedido.

 

6. Tendo em vista a melhor gestão das Ajudas Técnicas, o Executivo da Junta de Freguesia decidirá a cedência das mesmas na reunião ordinária mensal.

 

7. A decisão de cedência das Ajudas Técnicas será baseada nos seguintes critérios:

            a) grau de dependência do beneficiário;

            b) situação sócio-económica, familiar e habitacional do beneficiário;

            c) data de entrada do pedido;

            d) residência, sendo conferida prioridade aos residentes na área da freguesia de São João Baptista.

 

8. A cedência das Ajudas Técnicas aos residentes na Freguesia de São João Baptista é gratuita, sendo apenas depositada uma caução aquando do levantamento do equipamento, de forma a garantir o bom estado de conservação e manutenção do mesmo;

8.1. Estão isentos do pagamento da caução os requerentes residentes na Freguesia de São João Baptista que se encontrem desempregados e os que aufiram rendimentos inferiores ao ordenado mínimo nacional

 

9. A cedência das Ajudas Técnicas aos residentes fora da Freguesia de São João Baptista é feita mediante um pagamento de aluguer, sendo igualmente depositada uma caução aquando do levantamento do equipamento, por forma a garantir o bom estado de conservação e manutenção do mesmo.

 

10. A cedência das Ajudas Técnicas referidas nos pontos 5 e 6 é paga de acordo com as seguintes tabelas:

Residentes fora da Freguesia de São João Baptista

Ajuda Técnica

Aluguer
Cadeira de Rodas Escalão A Escalão B
15,00 € / mês 30,00 € / mês
Andarilho 10,00 € / mês 15,00 € / mês
Canadianas 5,00 € / mês 7,50 € / mês

Todos os beneficiários

Ajuda Técnica

Caução
Cadeira de Rodas

25,00 € / mês

Andarilho 10,00 € / mês
Canadianas 7,50 € / mês

10.1. Os requerentes que não apresentarem comprovativos dos rendimentos pagarão o valor máximo;

10.2. O valor da caução será reembolsado quando o equipamento for devolvido e se verificar que o mesmo se encontra em bom estado de conservação, sem qualquer dano ocorrido durante o período em que esteve cedido.

 

11. O beneficiário/requerente deverá comprometer-se a zelar pelo bom estado de conservação do equipamento e a devolvê-lo logo que dele não necessite, sendo o prazo máximo de cedência 6 meses.

11.1. Passado esse prazo, caso ainda se verifique a necessidade do equipamento, o beneficiário/requerente deverá pedir a renovação da cedência do mesmo por um período superior;

11.2. Poderá haver fiscalização por um(a) funcionário(a) da Junta de Freguesia no sentido de averiguar se o equipamento está a ser utilizado pelo beneficiário;

11.3. A partir do momento em que o beneficiário deixe de necessitar de utilizar o equipamento cedido, tem o prazo de 3 dias para devolvê-lo à Junta de Freguesia.

 

12. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
 
Formulário de pedido de cedência


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