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AJUDAS TÉCNICAS
Normas de
cedência
1. As Ajudas Técnicas são
disponibilizadas no âmbito geográfico do concelho de Moura.
2. As Ajudas Técnicas são
propriedade da Junta de Freguesia de São João Baptista,
estando disponíveis as seguintes:
2 Cadeiras de rodas;
2 Andarilhos;
4 Pares de canadianas.
3. As Ajudas
Técnicas podem ser requeridas e atribuídas a qualquer
residente, permanente ou temporário, do Concelho de Moura,
que seja portador de deficiência/dependência e que apresente
diminuição de autonomia a nível físico e/ou psicológico.
4. As Ajudas
Técnicas devem ser requeridas, através do preenchimento de
um formulário próprio, na Junta de Freguesia de São João
Baptista e serão atribuídas mediante disponibilidade, por
ordem de entrada do pedido.
4.1. O pedido
pode ser feito em nome do beneficiário, por familiares,
outras pessoas ou entidades, desde que o façam em interesse
comprovado do primeiro.
5. O pedido,
em formulário próprio, de Ajudas Técnicas deverá conter os
seguintes dados:
a) Nome,
morada e contacto do requerente;
b) Nome,
morada e contacto do beneficiário, quando diferente;
c) Número e
data de emissão do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
do beneficiário;
d) Número de
identificação fiscal do beneficiário;
e) Data de
nascimento do beneficiário;
f) Rendimento
mensal do beneficiário;
g) N.º de
cartão de Utente e nome do médico de família;
h)
Comprovativo médico da situação clínica/ comprovativo de
Enfermagem ou Relatório Social;
i)
Identificação do equipamento a requerer, data a partir da
qual pretende recebê-lo e data previsível da devolução do
mesmo;
j) Outras
informações consideradas relevantes para a apreciação do
pedido.
6. Tendo em
vista a melhor gestão das Ajudas Técnicas, o Executivo da
Junta de Freguesia decidirá a cedência das mesmas na reunião
ordinária mensal.
7. A decisão de cedência das
Ajudas Técnicas será baseada nos seguintes critérios:
a) grau de
dependência do beneficiário;
b) situação
sócio-económica, familiar e habitacional do beneficiário;
c) data de
entrada do pedido;
d) residência, sendo conferida prioridade aos
residentes na área da freguesia de São João Baptista.
8. A
cedência das Ajudas Técnicas aos residentes na Freguesia de
São João Baptista é gratuita, sendo apenas depositada uma
caução aquando do levantamento do equipamento, de forma a
garantir o bom estado de conservação e manutenção do mesmo;
8.1. Estão
isentos do pagamento da caução os requerentes residentes na
Freguesia de São João Baptista que se encontrem
desempregados e os que aufiram rendimentos inferiores ao
ordenado mínimo nacional
9. A
cedência das Ajudas Técnicas aos residentes fora da
Freguesia de São João Baptista é feita mediante um pagamento
de aluguer, sendo igualmente depositada uma caução aquando
do levantamento do equipamento, por forma a garantir o bom
estado de conservação e manutenção do mesmo.
10. A cedência das Ajudas Técnicas referidas nos pontos 5 e
6 é paga de acordo com as seguintes tabelas:
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Residentes fora da Freguesia de
São João Baptista
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Ajuda Técnica |
Aluguer |
| Cadeira de Rodas |
Escalão A |
Escalão B |
| 15,00 € / mês |
30,00 € / mês |
| Andarilho |
10,00 € / mês |
15,00 € / mês |
| Canadianas |
5,00 € / mês |
7,50 € / mês |
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Todos os beneficiários |
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Ajuda Técnica |
Caução |
| Cadeira de Rodas |
25,00 € / mês |
| Andarilho |
10,00 € / mês |
| Canadianas |
7,50 € / mês |
10.1. Os
requerentes que não apresentarem comprovativos dos
rendimentos pagarão o valor máximo;
10.2. O
valor da caução será reembolsado quando o equipamento for
devolvido e se verificar que o mesmo se encontra em bom
estado de conservação, sem qualquer dano ocorrido durante o
período em que esteve cedido.
11. O
beneficiário/requerente deverá comprometer-se a zelar pelo
bom estado de conservação do equipamento e a devolvê-lo logo
que dele não necessite, sendo o prazo máximo de cedência 6
meses.
11.1.
Passado esse prazo, caso ainda se verifique a necessidade do
equipamento, o beneficiário/requerente deverá pedir a
renovação da cedência do mesmo por um período superior;
11.2. Poderá
haver fiscalização por um(a) funcionário(a) da Junta de
Freguesia no sentido de averiguar se o equipamento está a
ser utilizado pelo beneficiário;
11.3. A
partir do momento em que o beneficiário deixe de necessitar
de utilizar o equipamento cedido, tem o prazo de 3 dias para
devolvê-lo à Junta de Freguesia.
12. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por
deliberação da Junta de Freguesia.
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