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ACÇÃO “JUNTA
NA HORA”
Normas de
funcionamento do serviço
1. Os serviços a prestar pela
acção “Junta na Hora” são os seguintes:
a) recolha de monstros
domésticos (resíduos domésticos de grandes dimensões fora de
uso, tais como sofás, camas, estantes, etc.);
b) limpeza de espaços
exteriores particulares / desmatação;
c) pequenas mudanças;
d) pequenas reparações
(fechaduras, janelas e vidros, canalizações, pinturas,
etc.).
1.1. Todos os serviços
referidos no ponto anterior são prestados apenas no concelho
de Moura.
2. Podem requerer os serviços
pessoas singulares, associações, IPSS’s e empresas,
residentes no concelho de Moura.
3. Os serviços deverão ser
requeridos na Junta de Freguesia de São João Baptista e
serão efectuados mediante marcação, por ordem de entrada do
pedido.
4. Os serviços referidos no
ponto 1. serão prestados pelo(s) funcionário(s) da Junta de
Freguesia de São João Baptista durante o horário de trabalho
(8.00 – 12.00 H e das 13.00 – 16.00 H) nos seguintes dias da
semana – 3ª feira e 6ª feira.
4.1. Só excepcionalmente e
devidamente justificado pelo requerente, os trabalhos
poderão ser efectuados em outros dias da semana e desde que
não prejudique o bom funcionamento do trabalho da Junta de
Freguesia.
5. O serviço referido na
alínea a) é gratuito.
6. Os serviços referidos nas
alíneas b), c) e d) são gratuitos para pessoas
desempregadas, reformadas com rendimentos até ao ordenado
mínimo nacional e associações sem fins lucrativos e IPSS’s,
sendo conferida prioridade aos residentes e localizados na
freguesia de São João Baptista.
7. Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) são pagos
de acordo com a seguinte tabela:
| Residentes na Freguesia de
São João Baptista
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Residentes fora da Freguesia de
São João Baptista
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| Escalão A |
Escalão B |
Escalão A |
Escalão B |
| 5,00 € / hora |
7,00 € / hora |
6,00 € / hora |
8,00 € / hora |
Escalão A:
Rendimentos dos 476,00€ até aos 999,00 €
Escalão B:
Rendimentos iguais ou superiores a 1000,00 €
7.1. Os requerentes que não
apresentarem comprovativos dos rendimentos pagarão o valor
máximo, consoante a residência;
7.2. Se o serviço requisitado
for para fora da cidade (para outra freguesia do concelho de
Moura) aos valores referidos acresce os valores de 0,30 € /
Km e 10,00 € / refeição / funcionário.
8. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por
deliberação da Junta de Freguesia.
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