ACÇÃO “JUNTA NA HORA”

Normas de funcionamento do serviço

 

1. Os serviços a prestar pela acção “Junta na Hora” são os seguintes:

a) recolha de monstros domésticos (resíduos domésticos de grandes dimensões fora de uso, tais como sofás, camas, estantes, etc.);

b) limpeza de espaços exteriores particulares / desmatação;

c) pequenas mudanças;

d) pequenas reparações (fechaduras, janelas e vidros, canalizações, pinturas, etc.).

1.1. Todos os serviços referidos no ponto anterior são prestados apenas no concelho de Moura.

 

2. Podem requerer os serviços pessoas singulares, associações, IPSS’s e empresas, residentes no concelho de Moura.

 

3. Os serviços deverão ser requeridos na Junta de Freguesia de São João Baptista e serão efectuados mediante marcação, por ordem de entrada do pedido.

 

4. Os serviços referidos no ponto 1. serão prestados pelo(s) funcionário(s) da Junta de Freguesia de São João Baptista durante o horário de trabalho (8.00 – 12.00 H e das 13.00 – 16.00 H) nos seguintes dias da semana – 3ª feira e 6ª feira.

4.1. Só excepcionalmente e devidamente justificado pelo requerente, os trabalhos poderão ser efectuados em outros dias da semana e desde que não prejudique o bom funcionamento do trabalho da Junta de Freguesia.

 

5. O serviço referido na alínea a) é gratuito.

 

6. Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) são gratuitos para pessoas desempregadas, reformadas com rendimentos até ao ordenado mínimo nacional e associações sem fins lucrativos e IPSS’s, sendo conferida prioridade aos residentes e localizados na freguesia de São João Baptista.

 

7. Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) são pagos de acordo com a seguinte tabela:

Residentes na Freguesia de São João Baptista Residentes fora da Freguesia de São João Baptista
Escalão A Escalão B Escalão A Escalão B
5,00 € / hora 7,00 € / hora 6,00 € / hora 8,00 € / hora

Escalão A: Rendimentos dos 476,00€ até aos 999,00 €

Escalão B: Rendimentos iguais ou superiores a 1000,00 €

7.1. Os requerentes que não apresentarem comprovativos dos rendimentos pagarão o valor máximo, consoante a residência;

7.2. Se o serviço requisitado for para fora da cidade (para outra freguesia do concelho de Moura) aos valores referidos acresce os valores de 0,30 € / Km e 10,00 € / refeição / funcionário.

 

8. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.


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